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Artigo 12 do Decreto nº 9.574 de 22 de Novembro de 2018

Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre gestão coletiva de direitos autorais e fonogramas, de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

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Art. 12

A retificação de informações e as medidas necessárias à regularização do cadastro de que tratam o § 6º e o § 8º do art. 99 da Lei nº 9.610, de 1998, serão objeto de ato do Ministro de Estado da Cultura.

Art. 12 do Decreto 9.574 /2018