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Decreto 95.739 de 18 de Fevereiro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000258/87-75, DECRETA:
Brasília, 18 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Parágrafo único
Art. 4º
Art. 5º
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1988