JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 95.736 de 17 de Fevereiro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º do Decreto 95.736 /1988