Artigo 2º do Decreto nº 95.736 de 17 de Fevereiro de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.