Artigo 1º do Decreto nº 95.736 de 17 de Fevereiro de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno, com benfeitorias, com 2.311,80m² (dois mil, trezentos e onze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), localizada no Bairro de Vila Guilherme, na Rua Antonio Pontes, esquina com a Rua Lagoa Panema, na Quadra completada pela Avenida Joaquina Ramalho e Rua Marieta da Silva, a ser desmembrada de maior porção, de propriedade de Castor Delgado Perez ou de quem de direito, segundo transcrição sob o nº 30.547, de 28-7-44, do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A.- TELESP.
Parágrafo único
A área de terreno a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: terreno com formato de um polígono irregular de seis lados, apresentando as seguintes características perimetrais e confrontações, em relação a quem de dentro do mesmo se coloca de frente para a Rua Antonio Pontes e considera o sentido horário de percurso para efeito de orientação dos lados: o lado da frente (segmento ID) faz limite com a Rua Antonio Pontes, mede 37,90m, tem rumo de 43º02'55" NW, deflete 93º06'57" à direita, em relação ao lado esquerdo (segmento HI) , formando com este ângulo interno de 86º53'03". O chanfro na esquina (segmento DE) faz limite com as Ruas Antonio Pontes e Lagoa Panema, mede 3,02m, tem rumo de 1º42'33" NW, deflete 41º20'22" NW, à direita, em relação ao lado da frente (segmento ID), formando com este ângulo interno de 138º39'38". O lado direito (segmento EJ e JF) faz limite com a Rua Lagoa Panema, constituindo-se de dois segmentos de reta a seguir descritos: segmento EJ mede 36,23m, tem rumo de 43º49'16" NE, deflete 45º31'49" à direita, em relação ao chanfro na esquina (segmento DE), formando com este ângulo interno de 134º28'11". Segmento JF mede 18,34m, tem rumo de 43º51'34" NE, deflete 0º02'18" à direita, em relação ao segmento EJ, formando com este ângulo interno de 179º57'42". O lado dos fundos (segmento FH ) faz limite com a propriedade de sucessores de Guilherme Praun da Silva, mede 40,00m, tem rumo de 46º43'53" SE, deflete 89º24'33" à direita, em relação ao segmento JF) do lado direito, formando com este ângulo interno de 90º35'27". O lado esquerdo (segmento HI) faz limite com a propriedade remanescente, de propriedade de Castor Delgado Perez ou de quem de direito, mede 59,13m, tem rumo de 43º50'08" SW, deflete 90º34'01" à direita, em relação ao lado dos fundos (segmento FH), formando com este ângulo interno de 89º25'59". As benfeitorias abrangem a área construída de 87,13m². Esta descrição técnica baseia-se na planta nº PT.87.056, elaborada pela firma GPL - Agrimensura S/C Ltda.