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    3. Decreto 95.731 de 12 de Fevereiro de 1988

    Coração para favoritarDecreto 95.731 de 12 de Fevereiro de 1988

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


    Art. 1º

    São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: Ação Social Nossa Senhora da Saúde, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 18.644/87); Associação Brasileira de Esclerose Múltipla, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 11.479/87); Associação de Educação do Homem de Amanhã, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 30.225/83); Associação Paracatuense de Amparo e Recuperação dos Excepcionais - APARE, com sede na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 83/88); Associação das Senhoras de Caridade de Itabuna, com sede na cidade de Itabuna, Estado da Bahia (Processo MJ nº 07.248/79); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alfenas, com sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 79.177/77); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Assis Chateaubriand, com sede na cidade de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná (Processo MJ nº 79.426/77); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapecó, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 59.241/75); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Córregos - "APAE", com sede na cidade de Dois Córregos, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 20,544/87); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Ibirubá, com sede na cidade de Ibirubá, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 20.090/87); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaguariaíva, com sede na cidade de Jaguariaíva, Estado do Paraná (Processo MJ nº 20.089/87); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Primeiro de Maio, com sede na cidade de Primeiro de Maio, Estado do Paraná (Processo MJ nº 22.339/82); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na cidade de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 20.842/87); Casa Espírita Cristã, com sede na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo (Processo MJ nº 79.105/77); Casa da Sopa Emília Santos, com sede na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 12.903/71); CHAMA - Sociedade de Assistência ao Excepcional, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 20.102/87); Equipes de Nossa Senhora, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 84/88); Fundação Espírita Cáritas, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 25.708/86); Fundação Paulo Leuck Schuck, com sede na cidade de Estância Velha, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 17.559/86); Grupo Assistencial "Luiz Sérgio", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.308/87); Lar São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Avaré, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 28.873/81); Museu Histórico Visconde de São Leopoldo, com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 58.849/72); Serviço Inter Confessional de Aconselhamento, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 53.706/72) e Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 19.634/87)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1988