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Decreto nº 95.723 de 11 de Fevereiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, incisos III e IX, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia.

Art. 2º

A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.2.1988

Decreto nº 95.723 de 11 de Fevereiro de 1988