Decreto nº 95.723 de 11 de Fevereiro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, incisos III e IX, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.2.1988