Artigo 3º do Decreto nº 95.722 de 11 de Fevereiro de 1988
Outorga concessão à TELEVISÃO RIVIERA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.