Artigo 8º do Decreto nº 95.721 de 11 de Setembro de 1988
Regulamenta a Lei nº 7.649, de 25 de janeiro de 1988, que "estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doença".
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios organizarão e manterão cadastro dos órgãos, entidades e profissionais, a que se refere o artigo anterior, enviando cópia dos mesmos ao Ministério da Saúde.