Artigo 8º do Decreto nº 95.720 de 11 de Fevereiro de 1988
Estabelece critérios para o reajustamento de encargos educacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece critérios para o reajustamento de encargos educacionais, e dá outras providências.
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