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Artigo 7º do Decreto nº 95.720 de 11 de Fevereiro de 1988

Estabelece critérios para o reajustamento de encargos educacionais, e dá outras providências.

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Art. 7º

As Comissões de Encargos Educacionais, obedecerão, quanto à sua composição e funcionamento, as disposições legais vigentes.

Art. 7º do Decreto 95.720 /1988