Artigo 7º do Decreto nº 95.720 de 11 de Fevereiro de 1988
Estabelece critérios para o reajustamento de encargos educacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As Comissões de Encargos Educacionais, obedecerão, quanto à sua composição e funcionamento, as disposições legais vigentes.