Artigo 4º do Decreto nº 95.720 de 11 de Fevereiro de 1988
Estabelece critérios para o reajustamento de encargos educacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Conselhos poderão requisitar aos estabelecimentos de ensino, em caráter confidencial, assegurado o sigilo, demonstrativos e comprovações dos custos que serviram de base para o estabelecimento dos encargos educacionais, bem assim outros documentos, informações e esclarecimentos julgados necessários ao fiel cumprimento do disposto neste decreto.