Artigo 1º do Decreto nº 95.720 de 11 de Fevereiro de 1988
Estabelece critérios para o reajustamento de encargos educacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor dos encargos educacionais, cobrados pelos estabelecimentos de ensino federais, estaduais, municipais e particulares, será estabelecido pelas respectivas instituições mantenedoras, observada a compatibilização dos preços com os custos efetivamente incorridos, nestes incluído a justa remuneração do capital aplicado.