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Artigo 3º do Decreto nº 9.572 de 21 de Novembro de 2018

Promulga o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmado em Brasília, em 24 de abril de 2015.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.