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Artigo 6º do Decreto nº 95.719 de 11 de Fevereiro de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Estrela do Pará", também conhecido por "Flor do Pará", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Rio Maria, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 95.719 /1988