Artigo 8º do Decreto nº 95.715 de 10 de Fevereiro de 1988
Regulamenta as desapropriações para reforma agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Observado o limite do artigo precedente, poderá a desapropriação abranger a totalidade da área excedente aos dez mil hectares.