JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 95.715 de 10 de Fevereiro de 1988

Regulamenta as desapropriações para reforma agrária, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Observado o limite do artigo precedente, poderá a desapropriação abranger a totalidade da área excedente aos dez mil hectares.

Art. 8º do Decreto 95.715 /1988