Artigo 7º do Decreto nº 95.715 de 10 de Fevereiro de 1988
Regulamenta as desapropriações para reforma agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A desapropriação não ultrapassará três quartos da propriedade rural de até dez mil hectares (art. 9º, § 2º).