JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 95.715 de 10 de Fevereiro de 1988

Regulamenta as desapropriações para reforma agrária, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A desapropriação não ultrapassará três quartos da propriedade rural de até dez mil hectares (art. 9º, § 2º).

Art. 7º do Decreto 95.715 /1988