Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 95.715 de 10 de Fevereiro de 1988
Regulamenta as desapropriações para reforma agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A exploração da prioridade rural contraria os princípios da ordem econômica e social quando, isoladamente ou simultaneamente, se verificar que:
I
a legislação pertinente às relações de trabalho e aos contratos de uso temporário da terra não está sendo cumprida;
II
está sendo realizada com métodos ou técnicas inadequadas ao pleno aproveitamento de suas potencialidades ou à obtenção do grau mínimo de produtividade exigida por lei;
III
não observa as normas de preservação dos recursos naturais, importando em atividade nociva ou danosa ao meio ambiente; ou
IV
as atividades desenvolvidas são incompatíveis com a sua vocação ou utilização econômica.