JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 do Decreto nº 95.715 de 10 de Fevereiro de 1988

Regulamenta as desapropriações para reforma agrária, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

A regularização fundiária consiste no reconhecimento da ocupação legítima, manifestada por cultura efetivada e exploração direta e pessoal do possuidor em área de até 500 hectares.

Art. 20 do Decreto 95.715 /1988