Artigo 2º do Decreto nº 95.715 de 10 de Fevereiro de 1988
Regulamenta as desapropriações para reforma agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As zonas prioritárias serão fixadas em decreto pelo Presidente da República.
Regulamenta as desapropriações para reforma agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo As zonas prioritárias serão fixadas em decreto pelo Presidente da República.