Artigo 19 do Decreto nº 95.715 de 10 de Fevereiro de 1988
Regulamenta as desapropriações para reforma agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A discriminação administrativa e a arrecadação das terras públicas, bem como a legitimação de posse, serão promovidas na forma prevista na Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976 .