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Artigo 19 do Decreto nº 95.715 de 10 de Fevereiro de 1988

Regulamenta as desapropriações para reforma agrária, e dá outras providências.

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Art. 19

A discriminação administrativa e a arrecadação das terras públicas, bem como a legitimação de posse, serão promovidas na forma prevista na Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976 .

Art. 19 do Decreto 95.715 /1988