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Artigo 18 do Decreto nº 95.715 de 10 de Fevereiro de 1988

Regulamenta as desapropriações para reforma agrária, e dá outras providências.

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Art. 18

Os projetos de assentamento e de colonização serão implantados na forma prevista na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e do Decreto nº 59.428, de 27 de outubro de 1966 , observadas as diretrizes contidas no Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA.

Art. 18 do Decreto 95.715 /1988