Artigo 18 do Decreto nº 95.715 de 10 de Fevereiro de 1988
Regulamenta as desapropriações para reforma agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os projetos de assentamento e de colonização serão implantados na forma prevista na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e do Decreto nº 59.428, de 27 de outubro de 1966 , observadas as diretrizes contidas no Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA.