Artigo 17 do Decreto nº 95.715 de 10 de Fevereiro de 1988
Regulamenta as desapropriações para reforma agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Serão criadas, nos projetos de assentamento e colonização, associações de reforma agrária, mediante fornecimento de recursos financeiros pelo MIRAD, com a função de canalizar a participação dos beneficiários, representá-los no planejamento e na administração dos respectivos projetos e coordenar a organização da produção.