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Artigo 16 do Decreto nº 95.715 de 10 de Fevereiro de 1988

Regulamenta as desapropriações para reforma agrária, e dá outras providências.

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Art. 16

Na execução das atividades de reforma agrária e da política agrícola de sua competência, zelará o MIRAD pela proteção do meio ambiente e, em particular, da reserva florestal.

Art. 16 do Decreto 95.715 /1988