Artigo 16 do Decreto nº 95.715 de 10 de Fevereiro de 1988
Regulamenta as desapropriações para reforma agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Na execução das atividades de reforma agrária e da política agrícola de sua competência, zelará o MIRAD pela proteção do meio ambiente e, em particular, da reserva florestal.