Artigo 13 do Decreto nº 95.715 de 10 de Fevereiro de 1988
Regulamenta as desapropriações para reforma agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Manifestada a escolha pelo proprietário, ficará a União imediatamente investida na posse da área desapropriada.