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Artigo 11 do Decreto nº 95.715 de 10 de Fevereiro de 1988

Regulamenta as desapropriações para reforma agrária, e dá outras providências.

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Art. 11

A escolha assegurada ao proprietário não poderá recair sobre áreas em litígio com posseiros ou em conflito, salvo se nelas existirem benfeitorias.

Art. 11 do Decreto 95.715 /1988