Artigo 1º do Decreto nº 95.715 de 10 de Fevereiro de 1988
Regulamenta as desapropriações para reforma agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A União desapropriará por interesse social, para reforma agrária, a propriedade rural, situada em zona prioritária (art. 2º), desde que esteja inexplorada ou o tipo de exploração contrarie os princípios que informam a ordem econômica ou social (art. 3º).