Artigo 2º do Decreto nº 95.710 de 10 de Fevereiro de 1988
Aprova o Estatuto da Fundação Joaquim Nabuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Estatuto da Fundação Joaquim Nabuco, e dá outras providências.
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