Artigo 2º do Decreto nº 95.709 de 9 de Fevereiro de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Ciências Médicas de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.