JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 95.709 de 9 de Fevereiro de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Ciências Médicas de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 95.709 /1988