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Artigo 1º do Decreto nº 95.709 de 9 de Fevereiro de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Ciências Médicas de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas de Nova Iguaçu, mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 95.709 /1988