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Artigo 1º do Decreto nº 95.708 de 9 de Fevereiro de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade Paulista de Administração.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade Paulista de Administração, mantida pela Sociedade Liceu Marechal Deodoro, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 95.708 /1988