Artigo 1º do Decreto nº 95.708 de 9 de Fevereiro de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade Paulista de Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade Paulista de Administração, mantida pela Sociedade Liceu Marechal Deodoro, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.