Artigo 1º do Decreto nº 95.707 de 8 de Fevereiro de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Letras do Centro de Ensino Técnico do Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação em Português e Inglês e respectivas Literaturas, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Técnico do Estado do Pará, mantido pelo Centro de Educação Técnica do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.