Artigo 2º do Decreto nº 95.706 de 8 de Fevereiro de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística do Centro de Ensino Técnico do Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.