Artigo 4º do Decreto nº 95.705 de 8 de Fevereiro de 1988
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.