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Artigo 4º do Decreto nº 95.705 de 8 de Fevereiro de 1988

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 95.705 /1988