JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 95.705 de 8 de Fevereiro de 1988

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O crédito suplementar ora aberto atenderá, em caráter emergencial, as vítimas das chuvas ocorridas no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º do Decreto 95.705 /1988