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Artigo 2º do Decreto nº 95.703 de 5 de Fevereiro de 1988

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a AGIL - RADIODIFUSÃO LTDA. para a TRIDIO-RADIODIFUSÃO LTDA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.