Artigo 2º do Decreto nº 95.703 de 5 de Fevereiro de 1988
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a AGIL - RADIODIFUSÃO LTDA. para a TRIDIO-RADIODIFUSÃO LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.