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Artigo 1º do Decreto nº 95.703 de 5 de Fevereiro de 1988

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a AGIL - RADIODIFUSÃO LTDA. para a TRIDIO-RADIODIFUSÃO LTDA.

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Art. 1º

Fica a AGIL - RADIODIFUSÃO LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a TRIDIO-RADIODIFUSÃO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 95.703 /1988