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Artigo 2º do Decreto nº 95.696 de 2 de Fevereiro de 1988

Concede à Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 95.696 /1988