Artigo 2º do Decreto nº 95.696 de 2 de Fevereiro de 1988
Concede à Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.