Artigo 1º do Decreto nº 95.696 de 2 de Fevereiro de 1988
Concede à Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (Grupo SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 23.086.940.464,00 (vinte e três bilhões, oitenta e seis milhões, novecentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzados) para CZ$ 98.127.797.110,00 (noventa e oito bilhões, cento e vinte e sete milhões, setecentos e noventa e sete mil, cento e dez cruzados), mediante a subscrição de novas ações.