Artigo 3º do Decreto nº 95.692 de 1º de Fevereiro de 1988
Outorga concessão à Rádio Bandeirantes de Vitória da Conquista Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.