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Decreto nº 95.690 de 29 de Janeiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a reversão de área que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica cancelada a reserva, em favor da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS - da área excluída da "Gleba A", situada no Município de São Luís, Estado do Maranhão, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 78.129, de 29 de julho de 1976.

Art. 2º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob regime de aforamento, ao Estado do Maranhão, independentemente do pagamento do valor do domínio útil, a área de que trata o artigo anterior.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário,


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.2.1988