Artigo 8º do Decreto nº 9.569 de 20 de Novembro de 2018
Regulamenta a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que institui o Fundo Nacional da Pessoa Idosa, e altera o Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.