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Artigo 1º do Decreto nº 9.569 de 20 de Novembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que institui o Fundo Nacional da Pessoa Idosa, e altera o Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta os parâmetros para a gestão do Fundo Nacional da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 .

Art. 1º do Decreto 9.569 /2018