Artigo 2º do Decreto nº 95.685 de 29 de Janeiro de 1988
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, do setor da indústria de artigos e aparelhos para usos hospitalares, médicos, odontológicos, veterinários e afins.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O protocolo apenso entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.