Artigo 1º do Decreto nº 95.685 de 29 de Janeiro de 1988
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, do setor da indústria de artigos e aparelhos para usos hospitalares, médicos, odontológicos, veterinários e afins.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.