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Artigo 1º do Decreto nº 95.685 de 29 de Janeiro de 1988

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, do setor da indústria de artigos e aparelhos para usos hospitalares, médicos, odontológicos, veterinários e afins.

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Art. 1º

O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 95.685 /1988