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Artigo 6º do Decreto nº 95.683 de 28 de Janeiro de 1988

Estabelece normas complementares ao Regulamento da Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 95.683 /1988