Artigo 5º do Decreto nº 95.683 de 28 de Janeiro de 1988
Estabelece normas complementares ao Regulamento da Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os prazos a que se refere este decreto serão contados a partir da data de sua publicação.