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Artigo 5º do Decreto nº 95.683 de 28 de Janeiro de 1988

Estabelece normas complementares ao Regulamento da Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os prazos a que se refere este decreto serão contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 95.683 /1988