Artigo 3º do Decreto nº 95.683 de 28 de Janeiro de 1988
Estabelece normas complementares ao Regulamento da Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A quantificação prevista no § 1º do art. 30 do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, será definida pelo Ministério da Educação, em conjunto com a SEDAP, para cada um dos subgrupos dos grupos de nível de apoio, médio e superior.