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Artigo 8º do Decreto nº 9.568 de 19 de Novembro de 2018

Regulamenta o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal e regulamenta o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do Regime Geral de Previdência Social.


Art. 8º

O Ministério Público Federal poderá indicar representante para acompanhar as atividades do CRDPM.