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Artigo 7º do Decreto nº 95.675 de 27 de Janeiro de 1988

Aprova o Estatuto da Fundação Nacional de Artes Cênicas - FUNDACEN, e dá outras providências.

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Art. 7º

A Fundação Nacional de Artes Cênicas terá orçamento próprio a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura.

Art. 7º do Decreto 95.675 /1988