Artigo 7º do Decreto nº 95.675 de 27 de Janeiro de 1988
Aprova o Estatuto da Fundação Nacional de Artes Cênicas - FUNDACEN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Fundação Nacional de Artes Cênicas terá orçamento próprio a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura.